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Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro
A agenda tributária da segunda metade de setembro começa com diversas obrigações acessórias para os empresários e contadores entregarem
Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.
As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.
Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.
Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.
Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2023 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Julho/2023 |
29 | PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais | Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020 |
29 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a Junho/2023 |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2023 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2023 |
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural | Período de Apuração |
29 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício – 2023 |
Para pessoas físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Agosto/2023 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2023 |