Rua Regina Trevisan Giunco, 348 - Bosque, Vinhedo/SP - CEP: 13283-538
  • (11) 99199-7457
  • (11) 99153-2624

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Aumento de repouso semanal remunerado decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais

O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3.

Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.

O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.

Clique aqui para ler o acórdão completo.