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TST regulamenta certidão negativa de débitos

A CNDT será expedida gratuitamente, via internet

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte - ainda sem número - que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.

A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.

De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.

Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.

Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. "Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões", diz.

Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest & Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. "Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação", diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.

Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.