- (11) 99199-7457
- (11) 99153-2624
Novas regras para acidente de trabalho entram em vigor nesta quarta
Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas.
Em contrapartida, a Previdência
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é a prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
Prevenção de acidentes
Por outro lado, o especialista alerta que o FAP, quando utilizado de forma equivocada, pode acarretar em aumento da carga tributária. Sendo assim, segundo ele, as empresas devem buscar maneiras para evitar a aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota.
“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, Com essa visão, a empresa evitará que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avalia Torres
A partir de 2011
A Previdência informou ainda, que a partir de 2011, devem entrar em vigor outras modificações. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.