Rua Regina Trevisan Giunco, 348 - Bosque, Vinhedo/SP - CEP: 13283-538
  • (11) 99199-7457
  • (11) 99153-2624

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP

Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.

Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.

O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.

Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.