Rua Regina Trevisan Giunco, 348 - Bosque, Vinhedo/SP - CEP: 13283-538
- (11) 99199-7457
- (11) 99153-2624
Gaúcho que aderir ao Refaz 2015 não pode parcelar ICMS de fato gerador posterior a 31.12.2015, declarado em guia
Programa Refaz 2015
Através do Decreto nº 52.594/2015 - DOE RS de 15.10.2015, foi alterado o art. 14 do Decreto nº 52.532/2015 a fim de ajustá-lo tecnicamente e estabelecer que os contribuintes que parcelarem seus débitos fiscais por meio do Programa Refaz 2015 com os benefícios de redução de multa e juros não poderão parcelar o ICMS declarado em guia informativa referente a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015.