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RJ - PAF-ECF Procedimentos relativos à atualização

Decreto nº 43.347 de 25.01.2012 (DOE de 26.01.2012)

Fonte: LegisWebTags: rj -

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do  Decreto nº 43.347 de 25.01.2012 (DOE de 26.01.2012), trouxe as seguintes disposições relativas à atualização do  Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

- o PAF-ECF  deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29.02.2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08;

- o PAF-ECF deverá ter a versão atualizada até o dia 31.03.2012, conforme os requisitos previstos no Ato Cotepe/ICMS 6/08. Este novo número de registro do aplicativo deverá ser informado à SEFAZ/RJ por meio de sua página na opção ECF - Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF

- na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal deverão ser impressas as informações relativas ao PROCON e ALERJ, previstas na Lei nº 5.817/2010, da seguinte forma

“PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151

ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418”