Rua Regina Trevisan Giunco, 348 - Bosque, Vinhedo/SP - CEP: 13283-538
  • (11) 99199-7457
  • (11) 99153-2624

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-PR: NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-CODE!

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A partir da Nota Técnica 002/2015 é exigido no leiaute da NFC-e o campo texto que representa o QR-Code, informando a URL de consulta do QR-Code, que é a mesma URL impressa no QR-Code do DANFE-NFC-e.
Maiores informações sobre QR-Code no site SPED/PR, Aba NFC-e, Menu QR-Code